008777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008777
ACORDAO
Descritores: Registos e notariado, Terceiro ajudante, Concurso de provimento, Acto de exclusão, Poder discricionario
Recorrente: Faria , Armando
Recorridos: Minj - Varela , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1972/05/25.
Nr Convencional: JSTA00015699
Nr Documento: SA119731025008777
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5034514bfc7de87802568fc0037b38e
Sumário
I - E discricionario o poder de exclusão do concurso, conferido ao Ministro da Justiça pelo n. 4 do artigo 86 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 314/70. II - O acto praticado no exercicio de tal poder so podera ser impugnado com fundamento em vicio de desvio de poder (artigo 19 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e seu paragrafo unico).