I- Tem-se como sonegadas dolosamente as mercadorias encontradas em falta ou a mais depois de se ter feito o cotejo dos stocks realmente existentes com os constantes dos elementos de escrituração mencionados nos artigos 75 e 76 do Codigo do Imposto de Transacções.
II- O não cumprimento das regras estabelecidas para a escrituração dos elementos de escrita de que falam os artigos 75 e 76 do Codigo do Imposto de Transacções integra a infracção prevista e punivel pelo artigo 110 do Codigo do Imposto de Transacções.
III- A falta não justificada de materias-primas, quando não possa classificar-se como sonegação dolosa, constitui a infracção prevista e punivel pelo artigo
118, com referencia ao artigo 1, paragrafo 2, alinea c), ambos do Codigo do Imposto de Transacções.