024476 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024476
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Escriturario dactilografo, Regulamento de concurso, Prestação de provas, Violação de lei
Recorrente: Vale , Maria
Recorridos: Se da Cultura e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA CULTURA DE 1986/07/22.
Nr Convencional: JSTA00027907
Nr Documento: SA119890411024476
Data de Entrada: 13/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68d4d3603adc0ad7802568fc0037a078
Sumário
Viola o disposto no artigo 68 do Regulamento dos Concursos do Ministerio da Cultura (DR, 2 Serie, de 13/03/83) a prova dactilografica executada mediante ditado de um trecho fora das modalidades previstas naquele normativo (oficio, informação, quadro, mapa e ou trabalho estatistico), gerando o vicio de violação de norma regulamentar e a consequente anulabilidade do acto.