025202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 025202
ACORDAO
Descritores: Ministério da saúde, Competência, Conselho de gerência, Hospital distrital, Tutela directiva, Ordem de serviço, Nulidade, Pena disciplinar, Violação de lei, Extinção de serviço hospitalar
Recorrente: Coelho , Aurora
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/05/14.
Nr Convencional: JSTA00034622
Nr Documento: SA119890523025202
Data de Entrada: 21/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/206d69efda88166d802568fc0038cddc
Sumário
I - O Ministério da Saúde carece de atribuições para dar ordens ao conselho de gerência dos hospitais distritais para criar ou extinguir serviços. II - O acto que contém ordem nesse sentido é nulo, pelo que o Conselho de Gerência não tinha que a cumprir. III - O sancionamento disciplinar previsto no artigo 5 do Dec.-Lei 384/80 de 19 de Setembro é restrito aos actos de violação de lei ou regulamento. IV - Os poderes tutelares do Ministério da Saúde sobre os hospitais são, sòmente, os previstos no artigo 3 do Dec.-Lei 129/77 e Decreto Regulamentar n. 30/77 de 20/5.