9831364 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9831364
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Embargos de executado, Petição inicial, Prova documental, Junção de documento, Falta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024428
Nr Documento: RP199901289831364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/993f7d69d23ccfb18025686b00672cda
Sumário
I - O facto de o embargante não ter apresentado prova documental com a petição em que se opõe a execução fundada em sentença, com base no artigo 813 alínea g), 1ª parte, do Código de Processo Civil, não permite, sem mais, julgar improcedente os embargos. II - Nessa situação deve o tribunal, findos os articulados, e nos termos do artigo 508 n.2 do Código de Processo Civil, convidar o embargante a juntar os documentos pertinentes.