004167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004167
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Delito aduaneiro, Recurso obrigatorio, Despacho de não indiciação, Limite maximo da multa fiscal
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021925
Nr Documento: SA419650728004167
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e14c30bdfb8ca21802568fc00376c18
Sumário
Nos termos do artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro, não cabe recurso obrigatorio do despacho de não indiciação de qualquer autoridade fiscal competente que não seja auditor fiscal, desde que a multa aplicavel ao delito ou infracção se contenha nos limites de 5000 escudos, ali fixados.