038105 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038105
ACORDAO
Descritores: Competência, Tribunal comum, Tribunal militar, Liberdade condicional, Conflito de jurisdição
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027155
Nr Documento: SJ198602050381053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/81b7196133df7643802568fc003b0829
Sumário
Estando em causa uma condenação proferida em processo criminal não militar por um tribunal comum, a competência para a concessão de liberdade condicional cabe ao foro comum e não ao militar, em nada relevando a circunstância de o réu se encontrar internado numa prisão militar.