I- Não se deve atender no calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas a desconto para tal fim.
II- A isenção de desconto estabelecido pelo Decreto n.
534/73, de 15 de Outubro, em relação aos premios de economia e rendimentos abonados ao pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, o qual deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, implica a exclusão desses abonos do calculo da pensão de aposentação.