010862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010862
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Isenção de quotas, Premio de economia, Premio de rendibilidade, Lei especial, Aplicação da lei no tempo, Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de moçambique
Recorrente: Oliveira , Mario
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001753
Nr Documento: SAP19811125010862
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/621f609f59dbdca6802568fc003813bd
Sumário
I - Não se deve atender no calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas a desconto para tal fim. II - A isenção de desconto estabelecido pelo Decreto n. 534/73, de 15 de Outubro, em relação aos premios de economia e rendimentos abonados ao pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, o qual deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959, implica a exclusão desses abonos do calculo da pensão de aposentação.