I- São elementos constitutivos do crime de extorsão: a) o emprego de violencia ou ameaças, ou a colocação da vitima na impossibilidade de resistir; b) constrangimento, dai resultante, a uma disposição patrimonial que acarrete prejuizo para a vitima ou para terceiros; c) intenção de conseguir para si ou para terceiro um enriquecimento ilegitimo.
II- Comete o crime de extorsão, na forma tentada quem, introduzindo, a força, num automovel, que e posto em circulação, o ofendido, ai o agride corporalmente, vendo-se este coagido a emissão de dois cheques, que não vieram a ser descontados.
III- O recurso interposto por um dos reus implica que se conheça responsabilidade dos restantes, excepto dos que respondem a revelia - artigos 663 e 571 do Codigo de Processo Penal.