023736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023736
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de pena, Perda de objecto, Extinção do recurso, Impossibilidade superveniente da lide, Amnistia
Recorrente: Ferreira , Quintino
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/01/16.
Nr Convencional: JSTA00028969
Nr Documento: SA119870721023736
Data de Entrada: 25/03/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee3c3641c518269f802568fc0037ab57
Sumário
Os actos que aplicam penas disciplinares abrangidas pelo art. 1-dd) da L 16/86, 06/11 cuja eficacia tenha sido administrativa ou judicialmente suspensa caducam, perdendo o recurso contencioso o seu objecto o que conduz a sua extinção por impossibilidade superveniente.