41320A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 41320A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Dano moral, Dano não patrimonial, Acto de homologação, Concurso de provimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00047822
Nr Documento: SA11996121941320A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea817eee622da5ea802568fc0039d18b
Sumário
I - No âmbito do requisito contido na alínea a), do n.1 do art. 76 da L.P.T.A. tem o requerente o ónus de alegar os factos integradores do conceito de prejuízos de difícil reparação "fazendo-o por forma especificada e concreta, não ficando o mencionado ónus cumprido com a mera utilização de expressões vagas e genéricas irredutíveis a factos a apreciar objectivamente. II - Para efeitos do disposto na aludida alínea a) só são atendíveis os danos não patrimoniais que, pela sua especial gravidade, se apresentam como merecedores de tutela jurídica.