020512 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020512
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Equivalencia de categoria
Recorrente: Morais , Jose
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00011954
Nr Documento: SA119850131020512
Data de Entrada: 19/03/1984
Aditamento: As Portarias de equivalencia de categoria são contenciosamente impugnaveis.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/306015edc09b6fe4802568fc0036ed54
Sumário
Não se tendo formado acto tacito, por a autoridade a quem foi dirigida a pretensão não ter o dever legal de decidir, o recurso carece de objecto.