23876A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 23876A
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Oficial da força aérea, Regresso ao serviço efectivo, Contagem de tempo de serviço, Reconstituição de carreira, Acórdão anulatório, Execução de sentença, Reconstituição da situação actual hipotética
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039959
Nr Documento: SAP1994052623876A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/566f25e86740c6d2802568fc00390904
Sumário
I - Improcede o recurso jurisdicional em cuja alegação e respectivas conclusões se suscitam questões que não foram objecto da decisão recorrida e em que não se invocam razões que justifiquem juízo de censura sobre esta. II - Na reconstituição da situação actual hipotética a que visa a execução de decisão judicial em contencioso administrativo, não cabe a consideração de circunstâncias ou situações aleatórias, não sendo, por isso, de considerar, nesse âmbito, o eventual benefício resultante do art. 40 do Decreto-Lei n. 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprovou o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.