013000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 013000
ACORDAO
Descritores: Petição, Ratificação do processado, Notificação, Recorrente, Advogado
Sumário
I - Se a petição de recurso é subscrita por advogado sem junção de procuração forense aos autos, deve a recorrente ser notificada não só para juntar procuração como para ratificar o processado. II - Não se cumpre o disposto no art. 40 do CPC se para efeitos de ratificação do processado foi notificado o advogado e não a recorrente.