I- Se a petição de recurso é subscrita por advogado sem junção de procuração forense aos autos, deve a recorrente ser notificada não só para juntar procuração como para ratificar o processado.
II- Não se cumpre o disposto no art. 40 do CPC se para efeitos de ratificação do processado foi notificado o advogado e não a recorrente.