I- Não tem o Supremo Tribunal de Justiça de tratar de questões que não foram postas nem decididas na Relação.
A sua função e modificar e não criar decisões sobre materia não versada nas instancias.
II- Assim, não pode conhecer da ma fe que porventura, possa ter-se verificado, nas instancias, se, essa questão não foi posta nem sobre ela se debruçou a Relação.
III- E irrelevante que tenha sido dada resposta negativa ao quesito que visava apurar se a transportadora recorrente havia perdido a mercadoria que se obrigara a transportar, se vem provado (e portanto fixado nesse sentido) que, tendo-se ela comprometido a entregar a mercadoria, não o fez, não interessando saber, para o efeito do não cumprimento, o que realmente aconteceu a mercadoria.
IV- E estranho a lide, qualquer contrato celebrado entre a dona das mercadorias e a cliente, sua destinataria, quanto a forma de pagamento.
V- O pedido e o que consta da petição com dedução da importancia cuja redução oportunamente foi requerida.