042425 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 042425
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Circunstancias, Prevenção especial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014052
Nr Documento: SJ199201220424253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16546b38398f9941802568fc003a0274
Sumário
Não deve ser suspensa a execução da pena de prisão aplicada quando, face aos factos praticados e a personalidade do agente, não e de concluir que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para o afastar da criminalidade.