I- O regime jurídico da reclassificação categorial obedece a pressupostos inteiramente diversos dos actos de nomeação, afastando-se as mais das vezes destes por legislarem situações de excepção e urgência onde os critérios gerais de normalidade não tem cabimento.
II- Á míngua de elementos de cencura de um acto de reclassificação datado de 1977, que permitam avaliar da sua bondade jurídica, temos de presumi-lo legal e consolidado na ordem jurídica.