025550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025550
ACORDAO
Descritores: Provimento definitivo, Assessor, Funções de chefia, Director geral, Tempo de serviço
Sumário
Nos termos do artigo 12, ns. 1 e 3, alineas a) e b) e 5, do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, o funcionario que a data da entrada em vigor do diploma exercesse, em comissão de serviço, as funções de director-geral, so poderia ser provido a titulo definitivo na categoria de assessor letra B se naquela data ja contasse tres anos de exercicio de tais funções, ou posteriormente completasse esse tempo, inclusive em conjunto com as de secretario- -geral ou subdirector-geral ou cargos equiparados.