025550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025550
ACORDAO
Descritores: Provimento definitivo, Assessor, Funções de chefia, Director geral, Tempo de serviço
Recorrente: Frade , Emilio
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/08/27.
Nr Convencional: JSTA00023384
Nr Documento: SA119890615025550
Data de Entrada: 17/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae5b19001af59df5802568fc00377d4d
Sumário
Nos termos do artigo 12, ns. 1 e 3, alineas a) e b) e 5, do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, o funcionario que a data da entrada em vigor do diploma exercesse, em comissão de serviço, as funções de director-geral, so poderia ser provido a titulo definitivo na categoria de assessor letra B se naquela data ja contasse tres anos de exercicio de tais funções, ou posteriormente completasse esse tempo, inclusive em conjunto com as de secretario- -geral ou subdirector-geral ou cargos equiparados.