048476 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 048476
ACORDAO
Descritores: Toxicodependente, Atenuantes, Arrombamento, Furto qualificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032740
Nr Documento: SJ199701150484763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04c8253031e0c8b5802568fc003b6948
Sumário
I - A toxicodependência em si e sem mais, não atenua a responsabilidade dos crimes praticados, nesse estado ou por causa dele. II - O conceito de arrombamento sofreu, com a redacção do actual artigo 202, alínea d), uma redução do seu âmbito, através da eliminação da referência que no anterior artigo 298, n. 1, era feita aos "móveis destinados a guardar quaisquer objectos". III - A subtracção de um auto-rádio que se encontrava no interior de uma viatura devidamente fechada à chave, integra por parte do seu autor, a prática de um crime de furto qualificado previsto e punido no artigo 204 n. 1 alínea e) do C.P. revisto.