039142 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 039142
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Dano, Concurso de infracções, Concurso real de infracções, Concurso aparente de infracções
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001619
Nr Documento: SJ198707210391423
Referência Publicação: BMJ N369 ANO1987 PAG386
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/678dec9a17bc5596802568fc00394861
Sumário
Acrescendo a introdução em casa alheia qualquer das outras circunstancias qualificativas do crime de furto previstas nos ns. 1 e 2 do artigo 297 do Codigo Penal, o crime de introdução em casa alheia autonomiza-se, verificando-se um concurso efectivo de crimes. Diversamente, verifica-se um concurso aparente entre o crime de introdução em casa alheia por arrombamento, integrando a materialidade do dano, e simultaneamente elemento constitutivo do crime de introdução.