9550248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9550248
ACORDAO
Descritores: Questionário, Reclamação do questionário, Recurso, Quesito novo, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015771
Nr Documento: RP199510099550248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d449f63a16549da08025686b0066bdbc
Sumário
I - As partes só podem discutir a quesitação da matéria de facto, em recurso para a Relação, quando tiverem, oportunamente, reclamado, sem êxito, da omissão de factos no questionário, sem prejuízo de a Relação poder, oficiosamente, ordenar a formulação de novos quesitos.