030109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030109
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Caixa geral de depositos, Audiencia e defesa, Formalidade essencial, Depoimento, Notificação, Documento novo, Nota de culpa
Sumário
Não constitui falta de audiencia do arguido, ou omissão de formalidade essencial em processo disciplinar instaurado pela Caixa Geral de Depositos a um seu empregado, a não notificação a este de um depoimento prestado por iniciativa do instrutor ja depois da defesa produzida, sendo o mesmo corroborante de um telex enviado pelo autor daquele, e junto ao processo disciplinar antes da nota de culpa.