030109 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 030109
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Caixa geral de depositos, Audiencia e defesa, Formalidade essencial, Depoimento, Notificação, Documento novo, Nota de culpa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034176
Nr Documento: SA119920310030109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c455d0d499357b7c802568fc003891ce
Sumário
Não constitui falta de audiencia do arguido, ou omissão de formalidade essencial em processo disciplinar instaurado pela Caixa Geral de Depositos a um seu empregado, a não notificação a este de um depoimento prestado por iniciativa do instrutor ja depois da defesa produzida, sendo o mesmo corroborante de um telex enviado pelo autor daquele, e junto ao processo disciplinar antes da nota de culpa.