019434 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019434
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Fundamentação do acto administrativo, Alegação de desvio de poder, Motivo determinante, Conservação da nacionalidade portuguesa
Recorrente: Amade , Issofo
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/19.
Nr Convencional: JSTA00003115
Nr Documento: SA119840622019434
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d58e9271a00fe0ab802568fc00382762
Sumário
I - A fundamentação e suficiente, quando, atraves dela, se permite um conhecimento perfeito do processo logico que conduz a um indeferimento. II - So ha violação do artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, quando não se averigue verificar-se qualquer caso especial que justifique o deferimento da pretensão do requerente. III - A alegação do desvio do poder exige a indicação concreta do motivo determinante a pratica do acto recorrido.