006298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006298
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Aposentação, Deliberação, Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Prazo, Ministro das finanças
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024996
Nr Documento: SA119621207006298
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b7a6f0dc5d69f5c802568fc00378ef9
Sumário
Os actos da Caixa Geral de Aposentções, referentes a aposentação ou reforma, so podem ser apreciados em recurso contencioso quando tenham sido confirmados em recurso hierarquico interposto para o Ministro das Finanças no prazo estabelecido nos artigos 16 e 17 do Decreto-Lei n. 32691, de 20 de Fevereiro de 1943.