Não constitui decisão definitiva e executória o despacho ministerial que concorda com um parecer de demissão ou ordena a uma entidade subalterna que efectue a demissão.
Desde que a entidade subalterna tenha competência para aplicar aquela pena, é o respectivo acto de demissão que extingue a situação jurídica de empregado em que o recorrente se achava investido.