0004284 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 0004284
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Custas, Levantamento de dinheiro depositado, Execução por custas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024202
Nr Documento: RL197911280004284
Indicações Eventuais: ARALA CHAVES FIDALGO TAVARES IN CÓD CUSTAS JUDICIAIS 1962 PAG183.
A A CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA 1970 PAG386.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/21c135be143d089e8025680300037fea
Sumário
Em processo criminal o pagamento das custas e multas por meio de levantamento de depósito que o condenado possua, ou de desconto nos vencimentos, salários ou ordenados do mesmo insere-se já na fase executiva da condenação e não numa fase pré-executiva daquela. Está, por isso, dependente da instauração da correspondente execução pelo representante do Ministério Público.