026828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 026828
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recurso jurisdicional, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Reclamação para o presidente do supremo tribunal administrativo, Deserção da instancia
Recorrente: Pinto , Gil
Recorridos: Gc do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029374
Nr Documento: SA119890314026828
Data de Entrada: 16/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/39380307cc9ffd9c802568fc0037ad50
Sumário
I - O recurso de decisão jurisdicional proferida sobre pedido de suspensão de eficacia e interposto mediante requerimento que inclua ou junte a respectiva alegação. II - A falta de alegação nesses termos conduz a deserção de recurso desde que este começou por ser admitido. III - Do despacho que não admite agravo cabe reclamação para o presidente do tribunal que seria competente para conhecer de recurso e não agravo para esse tribunal.