021233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021233
ACORDAO
Descritores: Função publica, Chefe de repartição, Cessação da comissão de serviço, Falta de fundamentação, Fundamentação de direito, Fundamentação de facto
Recorrente: Ribeiro , Paulo
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/12/20.
Nr Convencional: JSTA00015068
Nr Documento: SA119850711021233
Data de Entrada: 26/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2129be4f718bc109802568fc00371f48
Sumário
I - Em obediencia ao disposto no artigo 1, n. 1, alinea h), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-06, deve ser fundamentado o despacho que fez cessar as funções que o recorrente vinha exercendo como chefe de repartição, funções essas para que tinha sido nomeado em comissão de serviço. II - Não se encontrando esse despacho minimamente fundamentado, nem de facto nem de direito, verifica-se vicio de forma, que conduz a anulação do acto.