I- A apresentação da declaração a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 45 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, e indispensavel para uma perfeita formação da vontade administrativa ao conceder-se autorização para abertura de nova farmacia.
II- A não indicação da qualidade de funcionario publico na mesma declaração gera erro de facto, dada a manifesta incompatibilidade com o exercicio efectivo da actividade farmaceutica que o pedido de autorização para abertura de uma farmacia pressupõe.