008335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008335
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Formalidade ad probationem, Formação da vontade, Erro nos pressupostos de facto, Funcionario publico, Incompatibilidade de funções
Recorrente: Correia , Cassilda
Recorridos: Se da Saude e Assistencia - Sa , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1970/07/03.
Nr Convencional: JSTA00016124
Nr Documento: SA119720302008335
Data de Entrada: 04/01/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb15a67814a9481f802568fc00372b05
Sumário
I - A apresentação da declaração a que se refere a alinea c) do n. 1 do artigo 45 do Decreto-Lei n. 48547, de 27 de Agosto de 1968, e indispensavel para uma perfeita formação da vontade administrativa ao conceder-se autorização para abertura de nova farmacia. II - A não indicação da qualidade de funcionario publico na mesma declaração gera erro de facto, dada a manifesta incompatibilidade com o exercicio efectivo da actividade farmaceutica que o pedido de autorização para abertura de uma farmacia pressupõe.