0013571 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0013571
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Insuficiência de meios económicos, Factos supervenientes, Direito à indemnização, Execução por custas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024352
Nr Documento: RL198812060013571
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a14447d4f74b04b802568030003897e
Sumário
I - A percepção de certa indemnização, na justa medida em que se destina a reconstituir a situação que existiria se não fora o facto danoso que a determinou, não representa a aquisição de bens ou fortunas, que imponha o pagamento das custas em dívida na acção em que aquela indemnização foi arbitrada. II - Assim, não merece censura o despacho que indeferiu liminarmente a petição da execução para cobrança daquelas custas.