023242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023242
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto interno, Instruções sobre a interpretação da lei, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Galvão , Maria
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1985/04/08.
Nr Convencional: JSTA00027880
Nr Documento: SA119880630023242
Data de Entrada: 05/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54fb9b2db7f88008802568fc00379fdf
Sumário
I - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, sendo meramente interno, o que ordena a comunicação aos serviços de parecer de caracter juridico, como o que homologa este, incidente sobre a interpretação de determinadas disposições legais, de modo generico, para orientação e informação dos mesmos serviços, sem resolver autoritariamente qualquer situação concreta ou afectar a esfera juridica de particulares. II - Assim, o recurso interposto de tais actos deve ser rejeitado, por ilegalidade da sua interposição, - art. 57 paragrafo 4 do RSTA e 54 da LPTA.