020085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020085
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligencia complementar de prova, Audição do arguido, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Prova posterior a defesa
Sumário
I - A garantia de defesa do arguido impõe a sua audiencia apos diligencias complementares de prova realizadas depois de apresentada a defesa, para apuramento de factos relevantes. II - Se, apresentada a defesa, o instrutor ouviu testemunhas sem que ao arguido fosse depois dada oportunidade para sobre tal se pronunciar, verifica-se a nulidade insuprivel de falta de audiencia prevista no art. 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar de 1979.