020085 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 020085
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Diligencia complementar de prova, Audição do arguido, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Prova posterior a defesa
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Secretario Regional da Educação do Grm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO DO GRM DE 1983/08/29.
Nr Convencional: JSTA00003482
Nr Documento: SA119841213020085
Data de Entrada: 03/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99b25b78e60b4e87802568fc00382cb7
Sumário
I - A garantia de defesa do arguido impõe a sua audiencia apos diligencias complementares de prova realizadas depois de apresentada a defesa, para apuramento de factos relevantes. II - Se, apresentada a defesa, o instrutor ouviu testemunhas sem que ao arguido fosse depois dada oportunidade para sobre tal se pronunciar, verifica-se a nulidade insuprivel de falta de audiencia prevista no art. 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar de 1979.