017378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 017378
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Amnistia, Restituição de custas, Restituição de quantias, Meio processual próprio, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042985
Nr Documento: SA219941109017378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94bfdb002e7dfccd802568fc00392edb
Sumário
I - As custas indevidamente arrecadadas devem ser restituídas (art. 36, n. 1, da Lei 9.9.1908, substituído pelo art. 35 do DL 155/92, de 28.7). II - As quantias indevidamente pagas podem ser restituídas através de meios administrativos mas não poderão ser objecto de "revisão oficiosa" instituto próprio do acto tributário. III - É de rejeitar o recurso por manifesta ilegalidade de interposição.