031474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 031474
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Concurso de provimento, Impedimento, Especificação de actos e operações, Nulidade, Acto consequente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052587
Nr Documento: SAP19991109031474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/321a57a84d55416d802568fc003a1371
Sumário
I - Consistindo a execução na reconstituição da situação jurídica existente ao tempo do acto anulado como se este não tivesse sido praticado e antes um acto legal, temos que o acto a praticar para remoção da ilegalidade detectada no acórdão exequendo é o conhecimento do incidente de suspeição levantado ao Presidente do Júri pois foi a negação de tal conhecimento o objecto do acto anulado. II - A declaração de nulidade dos actos consequentes reporta-se aos correspectivos actos principais já anulados graciosa ou contenciosamente, por só então se poder saber se cabem dentro da execução anulatória.