I- O ambito do recurso contencioso determina-se pelo conteudo do acto recorrido.
II- Consideram-se "regulares" as carreiras que se realizam repetida e periodicamente no mesmo percurso, por efeito da concessão de caracter definitivo, sendo irrelevante a sua frequencia.
III- Tem preferencia na concessão de uma carreira regular de serviço publico de transporte de passageiros a empresa que ja explora uma carreira regular em parte do percurso.*