001614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001614
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ambito do recurso, Carreira de transportes colectivos, Carreira regular, Preferencia
Recorrente: Joaquim Francisco de Oliveira Lda
Recorridos: Mincom - Emp de Transportes Mecanicos Luso-buçaco Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7096.
Nr Convencional: JSTA00000864
Nr Documento: SAP19680118001614
Data de Entrada: 09/12/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f51cb9e70a0942c802568fc00380717
Sumário
I - O ambito do recurso contencioso determina-se pelo conteudo do acto recorrido. II - Consideram-se "regulares" as carreiras que se realizam repetida e periodicamente no mesmo percurso, por efeito da concessão de caracter definitivo, sendo irrelevante a sua frequencia. III - Tem preferencia na concessão de uma carreira regular de serviço publico de transporte de passageiros a empresa que ja explora uma carreira regular em parte do percurso.*