027653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 027653
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Arguição de inconstitucionalidade, Omissão de pronuncia, Competencia do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Brigadeiro Dirserv do Exercito
Recorridos: Afonso , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1990/03/20.
Nr Convencional: JSTA00031185
Nr Documento: SA119901030027653
Data de Entrada: 19/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e886327b505eb8cf802568fc0037b1f5
Sumário
Não tendo a questão de inconstitucionalidade de determinado preceito legal sido suscitada nas alegações nem nas contra-alegações de recurso para este S.T.A., não incorre em nulidade por omissão de pronuncia - d) n. 1, do art. 668 do C.P.C. - o acordão que a ela se não refere, embora o recorrido a tivesse arguido em 1 instancia.