020663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 020663
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso, Competencia do superior, Tempestividade do recurso
Recorrente: Tjv-turismo Jumbo Viagens Expresso Lda
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1983/11/04.
Nr Convencional: JSTA00011980
Nr Documento: SA119850207020663
Data de Entrada: 17/04/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f0e5933e2d11d5f802568fc0036edcf
Sumário
I - Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de considerar-se extemporaneo o recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de trinta dias. II - A "autoridade competente" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e a autoridade a quem e dirigida a petição do recurso, o superior hierarquico do autor do acto recorrido pois e essa a autoridade competente para decidir o recurso.