I- Por força do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de considerar-se extemporaneo o recurso hierarquico necessario, quando este, sem prazo de interposição fixado na lei, tenha sido introduzido junto da autoridade competente depois de decorrido o prazo de trinta dias.
II- A "autoridade competente" a que se refere o paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e a autoridade a quem e dirigida a petição do recurso, o superior hierarquico do autor do acto recorrido pois e essa a autoridade competente para decidir o recurso.