028890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 028890
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Expropriação por utilidade pública, Indemnização a accionistas, Competência do ministro das finanças, Comissão arbitral, Usurpação de poder, Inconstitucionalidade material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034187
Nr Documento: SA119920324028890
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/112703178318b569802568fc0038a2df
Sumário
I - O art. 24 do DL n. 51/86, tal como anteriormente o art. 16 n. 6 da Lei n. 80/77, na redacção dada a este preceito pelo DL n. 343/80, ao atribuir competência ao Ministro das Finanças para fixar as indemnizações devidas por actos de nacionalização ou expropriação, homologando, ou não, os actos praticados pelas comissões arbitrais, viola o disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição. II - Sendo de recusar a aplicação daquele preceito, suporte legal do acto de homologação, ou não homologação, do Ministro das Finanças, este enferma do vício de usurpação de poder, por invadir a esfera de atribuições dos tribunais.