0041341 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0041341
ACORDAO
Descritores: Gravação da prova, Gravação de prova, Recurso, Matéria de facto, Transcrição, Ónus jurídico, Rejeição de recurso, Aplicação subsidiária do código do processo civil
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031203
Nr Documento: RP200101170041341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00049abb3ac6786280256a1b0030403c
Sumário
Impende sobre o recorrente o ónus de transcrição da prova gravada que, em seu entender, impõe uma decisão diversa, quanto aos pontos da matéria de facto que sustenta terem sido incorrectamente julgados. Por aplicação subsidiária do disposto no artigo 690-A, n.2 do Código de Processo Civil, o recurso será rejeitado se o recorrente não proceder à transcrição, não havendo lugar a qualquer convite a que o recorrente dê cumprimento ao ónus da transcrição.