015565 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015565
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Incidencia, Socio de sociedade por quotas, Participação nos lucros
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019596
Nr Documento: SA219670405015565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/13e3326565356eec802568fc00374ff8
Sumário
No regime do Regulamento do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40788, de 28 de Setembro de 1956, a tributação neste imposto dos socios das sociedades por quotas não incidia sobre os rendimentos por eles auferidos das sociedades, mas sobre a quota-parte que, proporcionalmente a sua participação estatutaria nos lucros, lhes coubesse em metade do rendimento colectavel que servia de base ao lançamento da contribuição industrial das sociedades.