I- Provido um funcionario, por promoção, num dos lugares do quadro de pessoal do I.G.C., com fixação do local de trabalho, na sede daquele, em Lisboa, e acto definitivo e executorio o novo acto administrativo, praticado cerca de um ano depois daquele, que invocando "colocação" feita, em "movimento de pessoal" fixa na delegação regional do I.G.C. de Tras-os-Montes, com sede em Mirandela, seu novo local de trabalho.