I- O paragrafo unico do artigo 63 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas so e aplicavel quando se verifiquem as situações descritas no corpo daquele artigo 63, não estando incluida a hipotese prevista no paragrafo 3 do artigo 62.
II- Os paragrafos 1 e 2 deste artigo 62 constituem mero desenvolvimento do corpo desta disposição do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pelo que integram o referido corpo do mesmo artigo.
III- Assim, o paragrafo 3, tambem do artigo 62, ao remeter para o corpo deste artigo, abrange os citados paragrafos 1 e 2.
IV- O referido paragrafo 3, ao exigir o pressuposto de "condições satisfatorias de iluminação, ventilação e insolação", em função dos logradouros, não impede a eleição, caso a caso, de outro ou outros pressupostos de facto no uso do poder discricionario por ele conferido.
V- Verificada a inexactidão de qualquer pressuposto de facto, surge o vicio de violação de lei de fundo.