Não se verifica a transgressão por falta de selagem de garrafas de bebidas de origem estrangeira que foram apreendidas em busca levada a efeito na casa particular do seu detentor desde que se prove que este as destinava ao seu próprio consumo e que já as tinha em seu poder quando em 30 de Maio de
1961 foi publicado o Decreto n. 43717, que instituiu o regime de selagem.