024424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024424
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso hierarquico, Recurso dirigido contra delegante, Rejeição do recurso contencioso, Dever legal de decidir, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Sumário
I - Dada a imputação estabelecida no artigo 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir. II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do delegado o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia.