024424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 024424
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Recurso hierarquico, Recurso dirigido contra delegante, Rejeição do recurso contencioso, Dever legal de decidir, Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da hierarquia, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: A Fundação Centro Infantil do Padre Tobias
Recorridos: Mintss
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINTSS.
Nr Convencional: JSTA00020551
Nr Documento: SA119890404024424
Data de Entrada: 24/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9aa27dc90786ba2d802568fc00375ab4
Sumário
I - Dada a imputação estabelecida no artigo 33 da LPTA, o recurso interposto contra o delegante de indeferimento tacito de requerimento que lhe foi dirigido, não deve ser rejeitado por falta de objecto, em virtude de não se verificar o dever legal de decidir. II - Todavia, sendo competente para conhecer do acto do delegado o TAC, o STA deve declarar-se incompetente em razão da hierarquia.