020601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 020601
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Provisões crédito de cobrança duvidosa, Pessoa colectiva pública, Epac, Fundo de abastecimento, Actividade comercial, Abastecimento público
Sumário
I - Na qualificação como custo do exercício de certa provisão para cobertura de créditos de cobrança duvidosa não deve atender-se, em sede de contribuição industrial, à natureza do devedor. II - Os créditos da E.P.A.C. sobre o Fundo de Abastecimentos são de considerar como resultantes da actividade normal daquela - regularização e abastecimento do mercado interno de cereais e sementes.