9210754 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9210754
ACORDAO
Descritores: Revogação da suspensão da execução da pena, Notificação pessoal do arguido, Defensor oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005080
Nr Documento: RP199209309210754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4c267a0787e60828025686b006642de
Sumário
Não tem que ser notificado ao arguido ( bastando a notificação ao defensor oficioso ) o despacho que revoga a suspensão de execução da pena, por não satisfação, no prazo fixado, da condição a que ficara subordinada.