007337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007337
ACORDAO
Descritores: Apreensão de carta de condução, Competencia dos tribunais judiciais, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Usurpação de poder, Inibição de conduzir
Sumário
I - A inibição de conduzir sera imposta pelos tribunais judiciais quando deva seguir-se a condenação de condutor por crime ou transgressão. II - Enferma do vicio de usurpação de poder o despacho do Director-Geral dos Transportes Terrestres proferido em materia das exclusivas atribuições dos tribunais judiciais.*