007337 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007337
ACORDAO
Descritores: Apreensão de carta de condução, Competencia dos tribunais judiciais, Competencia do director geral dos transportes terrestres, Usurpação de poder, Inibição de conduzir
Recorrente: Barbosa , Abilio
Recorridos: Mincom
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCOM DE 1966/08/23.
Nr Convencional: JSTA00019963
Nr Documento: SA119670721007337
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO. DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f53aace90275484802568fc00375306
Sumário
I - A inibição de conduzir sera imposta pelos tribunais judiciais quando deva seguir-se a condenação de condutor por crime ou transgressão. II - Enferma do vicio de usurpação de poder o despacho do Director-Geral dos Transportes Terrestres proferido em materia das exclusivas atribuições dos tribunais judiciais.*