013848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013848
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso, Local de apresentação da petição, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Soutinho , Maria
Recorridos: Se da Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA HABITAÇÃO DE 1979/07/27.
Nr Convencional: JSTA00008814
Nr Documento: SA119800502013848
Data de Entrada: 29/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8ec069252fd8f1a3802568fc00387a3a
Sumário
I - O recurso interposto de despacho do Sr. Secretario de Estado da Habitação por recorrente residente no continente deve se-lo perante aquela autoridade no prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial daquele despacho. II - Interposto o recurso decorrido aquele prazo, não perante aquela autoridade, não apresentando a petição no Fundo de Fomento da Habitação, tal recurso, que seria extemporaneo, foi ilegalmente interposto. III - Deve, pois, ser rejeitado tal recurso.