004011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004011
ACORDAO
Descritores: Predio, Demolição, Vistoria, Prova testemunhal, Determinação da norma aplicavel
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026986
Nr Documento: SA119530130004011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e4928b6208c3bd2802568fc0038909f
Sumário
A vistoria previa, prevista no n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo, pode opor-se no recurso contencioso primeira e segunda vistoria judicial. Aos meios de produção de prova e aplicavel, no processo contencioso, o artigo 525 do Codigo de Processo Civil. A falta de vistoria judicial, por o predio se encontrar ja demolido a data em que ia efectuar-se a diligencia, não obsta a que no recurso se produza prova testemunhal.