022424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022424
ACORDAO
Descritores: Alegações, Antecipação de prazo judicial, Correcção do lucro tributável, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Fábrica de Fiação e Tecidos de Delães Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00050758
Nr Documento: SA219990113022424
Data de Entrada: 14/01/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4aa3816baba382b280256911002fa76b
Sumário
I - A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo - art. 171º do CPT não determina a respectiva deserção, constituindo, antes e em geral, mera irregularidade irrelevante.