Descritores:Alegações, Antecipação de prazo judicial, Correcção do lucro tributável, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo - art. 171º do CPT não determina a respectiva deserção, constituindo, antes e em geral, mera irregularidade irrelevante.
022424
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo - art. 171º do CPT não determina a respectiva deserção, constituindo, antes e em geral, mera irregularidade irrelevante.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPT91 ART171.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 AD.
CRP89 ART268.
CCI63 ART64 ART66.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1998/04/15 PROC22185.; AC STA DE 1996/09/23 PROC20396.; AC STA DE 1996/09/23 PROC22750.; AC STA DE 1996/05/02 PROC16237.; AC STA DE 1995/06/05 PROC18933.; AC STA DE 1994/02/23 PROC15273.; AC STA DE 1992/02/12 PROC13708.; AC STA DE 1992/02/12 PROC13736.; AC STA DE 1992/05/13 PROC13803.; AC STA DE 1991/06/05 IN FISCO N37 PAG89.; AC STA DE 1990/10/24 IN FISCO N28 PAG37.; AC STA DE 1990/04/24 PROC10524.; AC STJ DE 1989/12/13 IN BMJ N392 PAG396.