022424 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022424
ACORDAO
Descritores: Alegações, Antecipação de prazo judicial, Correcção do lucro tributável, Fundamentação do acto administrativo
Sumário
I - A apresentação de alegações com o requerimento de interposição do recurso, que não apenas depois da admissão do mesmo - art. 171º do CPT não determina a respectiva deserção, constituindo, antes e em geral, mera irregularidade irrelevante.